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Fabricante B (Marca: C)
“(...) A “não conformidade” verificada em uma amostra “aleatória”coletada no mercado
apresentou um desvio para o requisito cloro-ativo, valor encontrado de 1,9. A Empresa fez
a adequação para o intervalo [2,0 – 2,5], como preconiza a Norma Brasileira.
Todos os demais parâmetros se encontravam conformes, para outros tipos de análises,
atestando eficácia do produto. O pedido do fabricante B foi a solicitação de uma nova
amostra do produto, coletada e analisada, em abril desse ano, a qual evidenciou a sua
conformidade.”
Inmetro: Os resultados encontrados nas amostras de água sanitária desta empresa
apresentaram Não Conformidade no ensaio de cloro ativo.
Na etapa de posicionamento de fabricantes, em virtude da marca C ter apresentado
documentos comprobatórios de um controle de qualidade, o Inmetro concedeu reanálise à
empresa.
Como o produto possui um prazo de validade curto, o Inmetro teve que realizar a reanálise
com amostras de um novo lote, o que aconteceu em 11/02/2013, com a participação de
representante da empresa.
O resultado da reanálise, em amostras do novo lote, foi indicativo de Conformidade. Assim
sendo, diante do procedimento do Programa de Análise de Produtos, ambos os resultados
figuram no relatório.
A diferença entre os resultados encontrados pode se caracterizar pela falta de um controle de
qualidade efetivo por parte da empresa. No caso específico do ensaio de cloro ativo, foi
detectado na reanálise que a empresa, possivelmente utilizava como referência de produção
o valor mínimo aceitável pela regulamentação (2,0% p/p), sendo que com o tempo, esse
valor diminui, tornando a amostra que saiu Conforme da fábrica em Não Conforme para
esse ensaio.
Os demais fabricantes não se posicionaram sobre os laudos enviados.
10. POSICIONAMENTO DO REGULAMENTADOR – AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA
Conforme ofício nº 43/Dconf/Diviq, recebido via e-mail em 25.06.2013 com solicitação de
parecer dessa GGSAN sobre as análises realizadas em amostras de Água Sanitária, relação enviado
como anexo I, verifiquei a comercialização dos produtos denominados A, B E GARRAFA PET sem
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o devido registro na ANVISA, contrariando a lei nº 6.360/1976. Tal situação caracteriza infração
sanitária passível de aplicação das penalidades previstas pela Lei nº 6.437/77.
Quando detectada essa situação é encaminhado Parecer de Risco Sanitário à Gerência Geral de
Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos desta Agência para abertura de processo
administrativo com vistas à aplicação das penalidades previstas pela norma acima referida.
Esclarecemos que o produto Água sanitária apresenta um alto índice de clandestinidade.
Embora seja um produto de formulação simples, é amplamente utilizado pelas famílias brasileiras
sendo, importante o conhecimento de informações relevantes, inclusive de segurança, que constam
do rótulo dos produtos registrados. Essas informações não são encontradas nos rótulos dos produtos
clandestinos podendo caracterizar risco para os manipuladores.
A Anvisa por meio da gerência Geral de Saneantes – GGSAN, vem buscando eliminar esses
produtos do mercado e tem investido em ações que buscam a regularidade das empresas.
Atualmente estamos realizando, em parceria com a Fundação Ezequiel Dias – FUNED em Minas
Gerais, um programa de Monitoramento de Produtos Saneantes onde o alvo também é a Água
Sanitária.
Outro item importante para análise é o tempo de validade do produto que, no caso da Água
Sanitária, não poderá ser superior a 6 (seis) meses uma vez que o cloro, componente ativo da
formulação é altamente instável. Essa informação consta no rótulo do produto
Ressaltamos que a GGSAN também realiza Monitoramento online dos produtos notificados
(registro simplificado), para avaliar as informações fornecidas pelos fabricantes desses produtos, no
momento da Notificação que também é realizada online.
Conforme resultados apresentados, todos os produtos analisados que se encontram devidamente
regularizados na ANVISA tiveram resultados satisfatórios com relação aos itens pesquisados, o que
corrobora a necessidade de orientar a população quanto ao consumo de produtos que se encontram
registrados na ANVISA. A relação de tais produtos pode ser consultada no sitio eletrônico da
Agência- www.anvisa.gov.br
Parabenizamos o INMETRO pelo trabalho e agradecemos pela oportunidade de emitir parecer
sobre os resultados encontrados.
11. POSICIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E AFINS - ABIPLA
“A Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins – ABIPLA, frente aos
resultados parciais apresentados pelo INMETRO, por meio do Programa de Análise de Produtos,
vem através deste, expressar seu posicionamento.
As marcas irregulares analisadas apresentaram resultado conforme no quesito ensaios
bacteriológicos, mesmo quando a concentração de cloro ativo apresentou-se como não conforme.
Cabe ressaltar que o princípio ativo hipoclorito de sódio/cálcio é determinado através da RDC
55/09 e a faixa estabelecida (2,0 a 2,5%) garante a eficácia e a segurança do consumidor no
momento do uso, evitando-se assim, intoxicações graves que podem levar a morte. Ainda, o cloro
mostra-se eficaz contra alguns microrganismos inclusive quando em concentrações menores
àquelas previstas na legislação, porém a concentração estabelecida na Resolução garante a
atividade antimicrobiana mesmo quando o produto é diluído, conforme orientação das campanhas
de saúde pública e dos fabricantes.
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Os produtos informais são de grande risco para a saúde da população e segurança do meio
ambiente. Durante a fabricação destes produtos não há nenhum controle de qualidade e o descarte
de soluções e substâncias químicas é feito sem nenhum controle, podendo atingir rios e
reservatórios de água, e podendo causar a contaminação do solo. Já em relação à saúde, os
produtos sem registros não apresentam os dizeres de rotulagem (como frases de advertência e de
primeiros socorros) necessários para garantir a segurança do consumidor no momento do uso do
produto. Além disto, não apresentam indicação de modo de uso, fundamental para que não ocorra
nenhum acidente (como intoxicação) com a pessoa que está utilizando o produto.
Vale destacar também as embalagens que acondicionam as águas sanitárias informais, pois muitas
vezes são embalagens reutilizadas de refrigerante ou embalagens com resistência menor do que
deveriam. Atualmente, os produtos regulares seguem norma técnica para definir a resistência das
embalagens, evitando-se acidentes em caso de queda do produto. As embalagens mais resistentes e
tampas que permitem o fechamento após abertura do produto são necessárias para a segurança do
consumidor, por evitarem acidentes (como derramamento e manchamento de roupas).
Concluindo, a ABIPLA defende que os consumidores sejam sempre informados sobre o risco de se
utilizar um produto informal, mesmo quando este apresenta-se eficaz contra microrganismos, pois
a falta de controles e análises durante a fabricação deste produto pode impactar na saúde do
consumidor final e no meio ambiente”.
12. INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR
O Inmetro celebrou um acordo de cooperação técnica com o Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor – Idec, uma associação de consumidores fundada em 1987 e membro pleno da
Consumers International, uma federação que congrega mais de 250 (duzentos e cinqüenta)
associações de consumidores que operam no mundo todo, objetivando que este Instituto auxilie o
Inmetro quanto às orientações, dicas e informações úteis aos consumidores, relacionadas aos
produtos analisados.
Essa iniciativa pretende colaborar para que os consumidores façam escolhas melhor fundamentadas
por um produto em detrimento de outro, não levando em consideração apenas o preço, mas outros
critérios também relevantes, além de esclarecer questões quanto à usabilidade, a vida útil e o
descarte de produtos, conseqüentemente tornando o consumidor parte integrante do processo de
melhoria da indústria nacional. Dessa forma, em alguns relatórios de análise do Programa de
Análise de Produtos, conta-se com a colaboração do Idec no item “Informações ao Consumidor”, o
que aconteceu nessa análise.
A ANVISA define Água Sanitária como a “solução aquosa com a finalidade de desinfecção e
alvejamento, cujo ativo é o hipoclorito de sódio ou de cálcio, com teor de Cloro Ativo entre 2,0 e
2,5% p/p, podendo conter apenas os seguintes componentes complementares: hidróxido de sódio
ou de cálcio, cloreto de sódio ou de cálcio e carbonato de sódio ou de cálcio”.
A água sanitária faz parte do grupo de produtos saneantes. Segundo a ANVISA, “saneantes são
produtos usados na limpeza e conservação de ambientes” domésticos e comerciais.
Como todo produto químico que pode causar danos à saúde de homens e animais, a compra, o uso,
o armazenamento e o descarte da embalagem de Água Sanitária merecem cuidados.
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Cuidados no momento da compra
Só comprar produtos devidamente registrados na ANVISA. Para ser registrado o produto deve
atender às normas que visam garantir sua qualidade e segurança.
Atenção: Não comprar produtos de origem duvidosa ou clandestinos.
Esses produtos não seguem normas de qualidade e segurança e no caso de acidentes (ingestão,
alergias, queimaduras) é impossível identificar devidamente as substâncias químicas presentes no
produto, o que impede o socorro apropriado. Também é impossível responsabilizar o fabricante por
eventuais danos relacionados ao produto.
Todo produto registrado é devidamente rotulado e é no rótulo que o consumidor pode obter
informações necessárias para o uso seguro do produto.
São informações obrigatórias nos rótulos de Água Sanitária:
- Nome e /ou marca do produto, nome do fabricante ou importador, com endereço completo,
telefone e também o nome do técnico responsável pelo produto, número do registro ou da
notificação na ANVISA;
- Finalidade de uso;
- Instruções de uso;
- Composição e quantidade do princípio ativo (Cloro Ativo entre 2,0 e 2,5% p/p);
- Cuidados de conservação;
- Lote data de fabricação e validade (nunca na tampa do produto);
- Alerta "CONSERVE FORA DO ALCANCE DAS CRIANÇAS E DOS ANIMAIS
DOMÉSTICOS";
- Alertas sobre os perigos e informações de primeiros socorros.
Atenção: o consumidor doméstico não deve adquirir produtos com as seguintes especificações:
“PROIBIDA A VENDA DIRETA AO PÚBLICO” ou “USO PROFISSIONAL”.
Dica: Dê preferência a produtos com embalagens resistentes e tampas com mecanismos que
dificultem a abertura por crianças.
Lembre-se: Água sanitária não pode conter corantes, fragrâncias, seqüestrastes, tensoativos ou
quaisquer outras substâncias. Esses componentes só podem estar presentes nos Alvejantes.
Cuidados no uso
- Na higienização de ambientes domésticos: Ler atentamente as instruções de rotulagem,
obedecendo a orientações de diluições e cuidados no manuseio do produto.
- Na lavagem de roupas: Siga a instrução do fabricante, obedecendo a recomendações de diluição.
Não utilize o produto em roupas coloridas.
- Na desinfecção de utensílios domésticos: Siga a instrução do fabricante, obedecendo a
recomendações de diluição. Antes da utilização da solução de água sanitária os utensílios devem ser
muito bem lavados. Resíduos de matéria orgânica comprometem a ação de desinfecção do cloro e
podem produzir resíduos indesejados. Depois do uso de água sanitária, enxaguar os utensílios com
água potável em abundância.
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- Na desinfecção de frutas, verduras e água: Dê preferência à utilização de soluções de
hipoclorito de sódio, disponibilizadas em postos de saúde ou mesmo à venda em supermercados,
específicas para este fim, e utilize seguindo a instrução da embalagem. Após a imersão, esses
alimentos devem ser novamente lavados em água corrente potável.
- Atenção: Não misturar água sanitária com outros produtos, especialmente produtos ácidos ou com
amoníaco. A mistura de substâncias pode provocar reações químicas que podem liberar gases
tóxicos ou irritantes.
- Atenção: Evite o contato do produto com a pele. Ao usar o produto procure usar luvas de
borracha.
- Muita atenção: Em caso de ingestão acidental, contato com os olhos, ou qualquer tipo de
acidente, procure imediatamente um médico informando o tipo de produto responsável pela
situação. Também pode ser utilizado o serviço Disque-intoxicação, disponibilizado gratuitamente
pela ANVISA:0800-722-6001.
Lembre-se: A Água Sanitária, por conter cloro, descolore tecidos. Afaste tecidos e tapetes
coloridos das áreas onde for utilizar o produto. As superfícies onde foi utilizado o produto devem
ser enxaguadas com água em abundância.
Cuidados no armazenamento e descarte da embalagem
- Manter fora do alcance de crianças e animais;
- Manter o produto na embalagem original;
- Manter a embalagem do produto protegida do sol e calor;
- Para descarte, lave com água em abundância e inutilize a embalagem. Basta fazer um pequeno
furo que impeça sua reutilização.
Em caso de dúvidas, reclamações e denúncias, procure os serviços de vigilância sanitária de seu
município. A vigilância sanitária é o órgão responsável pela fiscalização desses produtos.
Reclamações e denúncias também podem ser feitas ao PROCON.
Lembre-se: São direitos do consumidor, entre outros, consumir produtos seguros, com informações
claras e suficientes para que possa fazer escolhas conscientes, além do direito de ser protegido
contra a publicidade enganosa e abusiva